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Educação

ECA Digital para Escolas: obrigações e conformidade

Diagnóstico para instituições de ensino que utilizam tecnologias digitais e precisam proteger dados e segurança dos alunos.

Resumo: o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025 + Decretos 12.880, 12.881 e 12.882/2026) estabelece 20 requisitos de conformidade para escolas, organizados em 7 frentes — de política institucional a proteção de dados. Cada requisito abaixo cita o artigo de lei ou decreto correspondente.

Educação Digital e Midiática

Programa de educação digital integrado ao currículo escolar

Crítico

A escola deve ter programa estruturado de educação digital integrado ao currículo, abordando uso seguro de tecnologia, pensamento crítico e cidadania digital.

Art. 6º Lei 15.211/2025 + Dec. 12.880 art. 8º

Conteúdo sobre riscos digitais (cyberbullying, grooming, sexting) no programa

Crítico

O programa deve abordar riscos específicos como cyberbullying, grooming, sexting, exposição a conteúdo impróprio e dependência digital.

Art. 6º, §1º Lei 15.211/2025

Desenvolvimento de senso crítico para consumo de conteúdo digital

Alto

Promover atividades que desenvolvam o senso crítico dos alunos para avaliar informações online, identificar fake news e compreender algoritmos.

Art. 6º Lei 15.211/2025

Proteção de Dados Escolares

Política de privacidade e proteção de dados de alunos menores formalizada

Crítico

A escola deve ter política de privacidade específica para dados de alunos menores, com DPO designado e processos de consentimento dos responsáveis.

LGPD art. 14 + Art. 16 Lei 15.211/2025

Consentimento dos responsáveis para uso de plataformas educacionais digitais

Crítico

Antes de utilizar qualquer plataforma digital com alunos menores, a escola deve obter consentimento específico dos responsáveis legais.

LGPD art. 14 + Art. 16 Lei 15.211/2025

Avaliação de conformidade das plataformas educacionais contratadas

Alto

A escola deve avaliar se as plataformas educacionais contratadas cumprem os requisitos do ECA Digital e da LGPD antes de utilizá-las com alunos.

Art. 7º Lei 15.211/2025 + Dec. 12.880

Minimização de coleta de dados de alunos em plataformas digitais

Alto

Apenas dados estritamente necessários para a finalidade educacional devem ser coletados. Dados sensíveis exigem justificativa específica.

LGPD art. 6º, III + Art. 7º Lei 15.211/2025

Supervisão e Monitoramento Escolar

Protocolo de identificação e resposta a violência digital entre alunos

Crítico

A escola deve ter protocolo claro para identificar, registrar e responder a casos de cyberbullying, grooming e outras formas de violência digital.

Art. 28 Lei 15.211/2025 + Dec. 12.881

Canal de denúncia acessível para alunos, pais e professores

Alto

Deve haver canal acessível e confidencial para que alunos, pais e professores possam reportar situações de violência ou risco digital.

Art. 28 Lei 15.211/2025

Comunicação com Conselho Tutelar e autoridades em casos graves

Crítico

A escola deve notificar o Conselho Tutelar e autoridades competentes em casos de violência digital grave, abuso ou exploração sexual.

ECA art. 13 + Art. 29 Lei 15.211/2025

Capacitação de Professores

Formação continuada de educadores em segurança digital

Alto

Professores devem receber formação continuada sobre segurança digital, identificação de riscos online e uso pedagógico responsável de tecnologia.

Dec. 12.880 art. 9º

Treinamento para identificar sinais de abuso e exploração online

Alto

Educadores devem ser capacitados para reconhecer sinais de que alunos estão sendo vítimas de abuso, exploração ou aliciamento online.

Dec. 12.880 art. 10 + ECA art. 13

Orientação sobre uso adequado de imagem de alunos em redes sociais

Médio

Professores e funcionários devem ser orientados sobre regras de uso de imagem de alunos em redes sociais e comunicação institucional.

Art. 33-36 Lei 15.211/2025 + ECA art. 17

Parceria com Famílias

Programa de orientação a pais sobre supervisão parental digital

Alto

A escola deve promover encontros e materiais para orientar pais sobre controle parental, diálogo sobre uso de tecnologia e identificação de riscos.

Art. 6º, §2º Lei 15.211/2025

Comunicação regular com famílias sobre riscos digitais identificados

Médio

A escola deve manter comunicação proativa com famílias sobre novos riscos digitais, tendências e orientações de segurança.

Dec. 12.880 art. 8º

Ambiente Digital Seguro

Filtros de conteúdo e controles de acesso na rede escolar

Crítico

A rede Wi-Fi e computadores da escola devem ter filtros de conteúdo que bloqueiem acesso a material impróprio para menores.

Art. 7º Lei 15.211/2025 + Dec. 12.880 art. 14

Política de uso aceitável de tecnologia na escola

Alto

Deve existir política clara de uso aceitável de dispositivos e internet na escola, conhecida por alunos, pais e funcionários.

Dec. 12.880 art. 14

Restrição de uso de celulares conforme legislação vigente

Alto

A escola deve implementar as restrições de uso de celulares conforme a Lei 15.100/2025, com regras claras e mecanismos de cumprimento.

Lei 15.100/2025 + Dec. 12.880

Transparência e Prestação de Contas

Relatório anual de ações de proteção digital

Baixo

A escola deve elaborar relatório anual das ações de proteção digital realizadas, com indicadores de resultado e lições aprendidas.

Dec. 12.880 art. 11

Participação dos alunos na construção das regras de uso digital

Baixo

Os alunos devem participar da construção e revisão das regras de uso de tecnologia na escola, promovendo autonomia progressiva.

Art. 5º, §3º Lei 15.211/2025 + ECA art. 16

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